CANAL DE DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Orientações e Procedimentos
INTRODUÇÃO
A Thomaz Rabelo valoriza um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os seus colaboradores. É comprometida com a promoção de um ambiente inclusivo baseado em responsabilidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade em todas as suas interações, onde todos os colegas são valorizados e respeitados por serem quem são e têm a oportunidade de desenvolver seu potencial. Esses princípios fundamentais norteiam nossas relações com funcionários, clientes, parceiros, autoridades governamentais e todas as partes interessadas. Por isso, disponibilizamos um canal de denúncia de assédio moral e sexual, destinado a garantir que qualquer forma de abuso seja prontamente identificada e tratada com a seriedade necessária. Através deste canal, todos os funcionários podem relatar incidentes de maneira confidencial, segura e eficaz.
DEFINIÇÕES
ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é caracterizado por qualquer comportamento, ação ou omissão que degrade, humilhe ou constranja um colaborador, comprometimento sua dignidade e integridade. Entre os exemplos estão:
- Insultos e xingamentos
- Comentários depreciativos
- Isolamento social
- Divulgação de boatos
ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual envolve qualquer comportamento, verbal ou físico, de natureza sexual, que seja indesejado e que cause desconforto ou constrangimento. Exemplos incluem:
- Comentários ou piadas de teor sexual
- Convites ou propostas sexuais
- Toque ou gestos inadequados
BASE LEGAL
A base legal para a criação desse canal de denúncia decorre das obrigações trazidas pela Lei Federal 14.457/2022, em seu artigo 23, que estabelece medidas para prevenir e combater o assédio sexual no ambiente de trabalho. Essa legislação obriga as empresas a adotarem políticas internas claras para prevenir e lidar com casos de assédio, promovendo a conscientização e a formação dos seus funcionários sobre o tema. Além disso, as empresas devem criar canais de denúncia eficientes e seguros, garantindo a confidencialidade e a proteção dos denunciantes. A lei também prevê sanções para os empregadores que não cumprirem essas obrigações, reforçando a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer forma de assédio.
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